Diarista ou Doméstica? Saiba a diferença.

Para fins de classificação, são considerados trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços, de forma contínua a pessoa física ou família, sempre exercendo suas funções em âmbito particular e residencial. Nesses casos há anotação na carteira de trabalho.

O prazo mínimo para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços por, no mínimo, três

dias na mesma semana para a mesma pessoa ou família.

 

As questões principais que têm sido analisadas, são a combinação dos requisitos exigidos para

a caracterização do vínculo de emprego, como Pessoalidade, Onerosidade, Continuidade e Subordinação.

Já o trabalhador autônomo ou diarista, é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, prestando o serviço de forma eventual.

Ele organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação, podendo inclusive recusar realizar o serviço em um determinado dia, optando por outro e assim por diante. Nesses casos não há anotação da carteira de trabalho.

 

Base legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

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