Fornecimento de EPI: é dever da empresa tomadora de serviços.

A Lei n° 12.023, de 27.08.2009 dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Conforme as legislações acima, o trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-obra).
Ressalta-se, então, que o trabalhador avulso não tem vínculo empregatício, pois ele presta serviço a vários tomadores, mas de acordo com a Constituição Federal/88, inciso XXXIV garante a eles os mesmos direitos aos trabalhadores que possuem vínculo permanente. As empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho (artigo 9º, da Lei n° 12.023/2009).
Base Legal: art. 9º da Lei 12.023/2009

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