HORÁRIO DE TRABALHO EM BANCOS


A edição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, trouxe diversas alterações na legislação trabalhista, destacando-se a mudança de redação do artigo 224 da CLT, que readequou, quase que integralmente, a jornada de trabalho dos bancários;
Até novembro de 2019, a CLT dizia que os cargos gerais nos bancos eram enquadrados na jornada de seis horas diárias, com intervalo de 15 minutos. Também existiam as funções com grau de fidúcia que estavam excepcionadas da regra, desde que cumulassem o recebimento da gratificação e os poderes de gestão, para se enquadrar na jornada de oito horas diárias, com o intervalo de uma a 2 hs.
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