Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo Aviso Prévio praticar irregularidades no trabalho?

A partir do momento em que o contrato de trabalho está com os dias contados, é comum haver uma certa desmotivação por parte do trabalhador, afinal ele sabe que em breve nada daquilo fará mais parte da sua vida. Muitas vezes é algo inconsciente.

 

Contudo, isso não significa que ele possa simplesmente “jogar tudo para o alto” e fazer o que bem entender. Caso esse tipo de conduta (no mínimo antiética) ocorra, o empregador poderá aplicar as sanções disciplinares cabíveis (advertência, suspensão e, ao extremo, até mesmo uma demissão por justa causa), da mesma forma que o faria se o empregado não estivesse em cumprimento de aviso prévio.

 

Obviamente, isso tudo há que ser feito dentro da razoabilidade. No caso de uma demissão por justa causa, há que se observar o entendimento do TST no sentido de que não se aplica em caso de abandono de emprego.

Base legal: Arts. 474 e 482 da CLT.

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